Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas com débitos fiscais são suspensas pela Receita Estadual

    Devido a débitos fiscais declarados e não recolhidos à Receita Estadual, 113 empresas tiveram a inscrição estadual suspensa na Ordem de Serviço 260, publicada nesta quinta-feira (01) no Diário Oficial do Estado. Esses contribuintes deixaram de atender o Edital Subser 003/2012, publicado no Diário no dia 5 de setembro, e já tinham sido alcançados por Notificações de Débito (ND).

    Além da inscrição suspensa, os contribuintes foram inscritos na Dívida Ativa. Com a suspensão da inscrição, esses contribuintes ficam impedidos de realizar movimentações comerciais, assim como receber mercadorias ou emitir Notas Fiscais.

    A inscrição pode ser reativada mediante a quitação dos débitos, que podem ser pagos de forma integral, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), ou parcelados. O parcelamento pode ser feito por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), pela Agência Virtual, ou em uma das agências da Receita Estadual.

    Mais informações às empresas:

    Gerência de Arrecadação e Cadastro:

    Tel.: (27) 3636-3958 / 3636-3959/ dief@sefaz.es.gov.br

    Agências da Receita Estadual (ARE):

    - ARE Alegre: (28) 3552-2832 / 2797

    - ARE Aracruz: (27) 3296-1021

    - ARE Barra de São Francisco: (27) 3756-0315

    - ARE Cachoeiro de Itapemirim: ((28) 3636-2200

    - ARE Cariacica: (27) 3636-0034

    - ARE Colatina: 3723-5816 / 3723-5977

    - ARE Guarapari: (27) 3361-6981 / (27) 3262-5333

    - ARE Linhares: (27) 3264-8301

    - ARE Nova Venécia: (27) 3752-9507

    - ARE São Mateus: (27) 3767-1150 / 1142

    - ARE Serra: (27) 3251-9960

    - ARE Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047

    - ARE Vila Velha: (27) 3391-1648

    - ARE Vitória: 3636-1700

    • Publicações845
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-com-debitos-fiscais-sao-suspensas-pela-receita-estadual/100159557

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)