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25 de Abril de 2024
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    Contribuinte que tiver carro roubado pode pedir devolução de IPVA

    Proprietários de veículos emplacados no Espírito Santo que tiveram o bem roubado, furtado ou destruído totalmente em decorrência de sinistro podem solicitar à Receita Estadual a restituição do imposto pago. A devolução do imposto é proporcional aos meses do ano-exercício em que o contribuinte ficar sem o veículo. No cálculo, não é levado em conta o mês em que ocorreu o roubo ou a perda total do mesmo.

    Portanto, se um carro é roubado no mês de setembro, o imposto é devolvido proporcionalmente a três meses - outubro, novembro e dezembro. “Para saber quanto do imposto será devolvido, o contribuinte deve dividir o valor total do imposto pago por doze e multiplicar pelo número de meses do ano que vier a ficar sem o veículo”, explica a gerente de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a auditora fiscal Joana da Penha Demuner das Neves.

    A restituição do imposto pode ser solicitada em uma das 14 agências da Receita Estadual, ou também no Protocolo Geral da Sefaz, no Centro de Vitória. O contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento do imposto e o boletim de ocorrência referente ao furto ou roubo ou, em situação de perda por sinistro, a certidão de baixa do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Para formalizar a solicitação, deve ser preenchido um requerimento, onde estará indicada a conta bancária na qual a restituição deverá ser depositada.

    Joana destaca que os contribuintes podem pedir a restituição do IPVA mesmo se o furto ou sinistro tiverem acontecido em outros estados do País, e não apenas dentro do território capixaba.

    A auditora fiscal lembra ainda que os contribuintes devem estar atentos em situação de perda do veículo antes do início do período de pagamento do imposto no ano-exercício.

    “Como os boletos do IPVA foram impressos em janeiro e começam a ser distribuídos em fevereiro, o contribuinte deverá receber a cobrança regularmente mesmo se tiver perdido o veículo. Se ele tiver o veículo roubado antes do pagamento do imposto, deverá emitir novo DUA (Documento Único de Arrecadação) no site do Detran. Nesse novo DUA constará apenas o IPVA referente aos meses em que ele esteve de posse do veículo. Caso haja alguma divergência do valor no DUA, o contribuinte deverá procurar uma das agências da Receita Estadual para que seja emitido um novo boleto”, alerta.

    Já em caso de perda por sinistro antes do pagamento do IPVA, o proprietário do veículo deve procurar uma agência da Receita Estadual para que seja refeito o cálculo do imposto a ser pago. Para isso, deve apresentar a certidão de baixa emitida pelo Detran.

    Ao contrário do que ocorre na maior parte dos estados brasileiros, onde o IPVA começa a ser cobrado em janeiro, no Espírito Santo o recolhimento do imposto começa mais tarde - proprietários de ônibus, microônibus e caminhões devem realizar o pagamento a partir de março, enquanto que para donos de automóveis, caminhonetas e motocicletas o calendário começa em abril.

    No site da Sefaz, em “Perguntas Frequentes” e “Documentos e Procedimentos”, os contribuintes encontram mais informações sobre restituição de IPVA.

    Informações à Imprensa:

    Assessoria de Comunicação/Sefaz

    (27) 3636-3877 / 3636-3874

    Maíra Piccin - 9746-9479

    Max Torezani - 9774-6543

    E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br

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