Agendamento da opção pelo Simples Nacional 2015 começa nesta segunda (03)
A Receita Estadual, por meio da Supervisão de Simples Nacional, alerta que o agendamento da opção pelo modelo simplificado de apuração de impostos para 2015 pode ser feito a partir desta segunda-feira (03) no Portal do Simples Nacional - www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. O prazo é até dia 30 de dezembro.
O objetivo do agendamento é facilitar o ingresso no regime, pois, caso sejam detectadas pendências que possam ser motivo de impedimento, elas podem ser sanadas para que um novo agendamento possa ser realizado.
O supervisor de Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Lauro Ribas Vianna Filho, reforça que, assim como nos anos anteriores, se um agendamento for rejeitado, a regularização deve ser providenciada junto a cada ente que apontar pendências: Receita Federal do Brasil, Estado e/ou município.
No caso de o agendamento ser rejeitado, ele não ficará em análise. A empresa deverá identificar as pendências relacionadas a cada ente, regularizá-las e tentar novo agendamento, explica.
As pendências com o Estado do Espírito Santo podem ser consultadas no Portal da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), no menu Agência Virtual, opção Área Restrita e Pendências Opção SN 2015, ou ainda nas Agências da Receita Estadual.
O supervisor alerta que não haverá agendamento para empresas em início de atividades. Nessa situação, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições estadual e municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP tem o prazo de até 30 dias (contados do último deferimento de inscrição) para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.
Essa forma de opção, específica para empresas em início de atividades, permite que a opção pelo Simples Nacional retroaja à data de abertura do CNPJ. Caso a empresa em início de atividades utilize o agendamento, a opção será válida apenas a partir de 01/01/2015.
A seguir, mais orientações:
- O agendamento estará disponível entre os dias 3 de novembro e 30 de dezembro de 2014, no Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços". Na sequência, clicar em "Opção" e nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
- Depois de o agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional. O agendamento confirmado já é considerado como opção válida a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
- Após ter o agendamento confirmado, se a empresa vier a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no regime, deverá solicitar o cancelamento do agendamento.
- Quando o agendamento não for aceito, a empresa deve regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
- As empresas devem ficar atentas às vedações ao ingresso no Simples Nacional, especialmente se a Sefaz exige inscrição estadual de suas atividades. Para isso, deve verificar a lista de CNAEs que são obrigados à inscrição estadual, disponível no Portal da Sefaz - menu Downloads, Arquivos e CNAES OBRIGADAS A INSCRIÇÃO.
- Em relação aos microempreendedores individuais, não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
- Os contribuintes podem obter mais informações sobre o agendamento na área Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional: Perguntas e Respostas
- Mais informações podem ser obtidas também com a Supervisão de Simples Nacional da Sefaz, pelo e-mail simplesnacional@sefaz.es.gov.br.
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